quarta-feira, 18 de abril de 2012

Apos mais de uma semana sem postar, estou novamente adicionando mais um texto, para a contribuição do saber, para o leitor, hoje vamos abordar um assunto da filosofia. 

ANALISE FILOSÓFICO DO JUÍZO 

O juízo, como ato fundamental a que todos os outros se reduzem, está exposto, por sua vez, a erros transcendentais, que são erros que caracterizam as limitações da especulação e, como se verá mais a fundo ainda na Crítica da Razão Pura: a necessidade de uma correção prática de seu uso: através de ideias regulativas com o propósito de dar uma perspectiva global no uso sistemático das regras especulativas (ou os conceitos). É dessa forma que se pode estabelecer uma primeira ligação do juízo e o conceito de ideal prático já presente na Crítica da Razão Pura com o primado da razão prática. Justamente porque é um ato teórico primitivo, que não se reduz a outro mais elementar, o juízo não pode ser corrigido teoricamente. A sua correção é sempre um apelo à dimensão prática, regulativa, que explora as possibilidades de globalização da perspectiva de julgar, dando um ideal comparativo que corresponde à ambição da razão pura ao incondicionado. Porém, apenas praticamente, essa ambição é inofensiva; não provoca dialetizações.  É a partir dele que temos acesso a todos os juízos sintéticos a priori. Mas é, além disso, altamente prestativo na medida em que nos instrui sobre como evitar a influência desmedida da sensibilidade sobre o entendimento  que constituiria um erro do juízo, raiz dos erros transcendentais. Como o julgamento é a administração das intuições que serão sub sumidas por um conceito, a avaliação da particularização das leis, pode-se entender melhor porque a lógica transcendental pode ser identificada com um conjunto de prescrições para a faculdade do juízo.