domingo, 15 de fevereiro de 2015

DEUTERONÔMIO E O CÓDIGO DA ALIANÇA

      O Código da Aliança é mais antigo que o Deuteronômio e por isso é o código legal mais antigo do Antigo Testamento. Isso se evidencia tanto no caráter geral quanto em cada determinação isolada. Em toda parte, o Deuteronômio se dá a conhecer como um desenvolvimento posterior. Essa seqüência temporal permanece válida para as partes essenciais, mesmo que algumas partes do Código da Aliança, como usualmente se afirma - por exemplo as fundamentações parenéticas das leis -, sejam deuteronomistas e, portanto, dependentes do Deuteronômio jurídicas constam outras exigências de caráter cultual, religioso, ético e social, com as suas respectivas fundamentações teológicas e históricas. Toda a composição é dominada pelo Io mandamento, respectivamente pelo 2º mandamento (20,23; 22,19; 23,13.24.32s).
    O Código da Aliança é, sob qualquer perspectiva, uma grandeza multicor. Pode-se até sentir com as mãos esse seu caráter de composição. Além da amplitude de conteúdo, isso se mostra sobretudo nas diferentes formas das sentenças jurídicas3: frases casuísticas (p. ex. 21,18ss) constam ao lado de frases proibitivas (p. ex. 20,23; 22,21.27s), de mandamentos (p. ex. 22,28b.30a; 23,10.14), de sentenças condicionais alocutivas (p. ex. 20,25a; 21,14.23; 22,24s), bem como ao lado de formulações participiais (21,12.15-17) ou da particular fórmula de talião (21,24s). O discurso divino é dominante (20,22ss), mas também grandes partes são discursos sobre Deus (p. ex. 21,6; 22,7s). Em geral, as sentenças estão na segunda pessoa do singular (tu), mas freqüentemente ocorre o plural (vós)4. O título em 21,1 não está no início; o título final em 23,13 não está no fim. Tudo isso é o produto de um processo de surgimento bem mais longo.