domingo, 14 de junho de 2015

A REALIDADE DO ARIANISMO.

Seguindo um processo pedagógico de cunho interdisciplinar e transdisciplinar, percorremos alguns assuntos que, podem se divergir, porem se interligam por serem teológicos em suas características essenciais. Hoje vamos para a Apologética, falando sobre o Arianismo.
O arianismo foi uma heresia trinitária que surgiu com base na heresia monarquiana dinamista, que, na relação trinitária, de­fendia a superioridade do Pai em relação ao Filho e ao Espírito Santo. Influenciado por essa corrente, no início do século 4°, Ário, sacerdote da Líbia que vivia em Alexandria e contava com grande respeito, passou a negar a divindade, eternidade e consubstancia­lidade de Cristo, o Filho, na sua relação com o Pai. Segundo ele, o Cristo, sendo criatura do Pai, não podia ser da mesma substância e natureza que o Pai e, sendo criatura, era subordinado ou inferior a Ele e não era, também, eterno e da mesma substância do Pai. Ário foi condenado no Sínodo de Alexandria no ano 321 e não se submeteu a isso, provocando a convocação do I Concílio de Nicéia, no ano 325.
O Concílio de Nicéia defendeu a igualdade entre as três pes­soas divinas e confirmou a doutrina da divindade do Filho e sua consubstancialidade na relação com o Pai, o que não foi aceito por Ário e seus seguidores, e a discussão seguiu por várias décadas, sendo solucionada apenas no I Concílio de Constantinopla, no ano 381.
A decisão conciliar de Nicéia afirma o seguinte quando trata do tema da relação entre o Pai e o Filho:  
Deus Pai é justo e bom, criador do céu e da terra, e que existe um único Senhor, Jesus Cristo, filho único, o qual não nasceu do nada, mas do Pai, não como uma obra, mas como Filho, gerado de manei­ra inefável.

              

quarta-feira, 10 de junho de 2015

JESUS E A TORAH

    Estou voltando hoje a postar neste espaço de abordagens e textos que compartilho com meus leitores, assim nesta oportunidade vamos falar sobre Jesus e a Torah. 
    Pelo que o Novo Testamento relata, parece-nos muito complicada a atitude de Jesus diante da Torá, a Lei judaica, de sorte que alguns consideram Jesus como o grande revolucionário contra o establishment jurídico, enquanto outros vêem nele um radical ou mesmo rigorista. Mas, não podemos perder de vista que Jesus e a geração mais antiga do cristianismo primitivo se consideravam parte do judaísmo. Nessas condições, comparações na base da história das religiões tornam- se inaceitáveis. De outro lado, Jesus foi executado. E isso mostra que, na sua pregação e no seu modo de viver, pelo menos alguns aspectos contradiziam o que o judaísmo ou parte do judaísmo ensinava oficialmente no tempo de Jesus. A própria “ doutrina judaica” do tempo de Jesus não era tão uniforme quanto se possa pensar. Para o judaísmo palestinense, a Torá era em primeiro lugar o Pentateuco, os cinco livros de Moisés; os profetas e demais livros da Escritura eram comentário do Pentateuco. Pelo menos na tradição farisaica, que também nisso divergia da tradição dos saduceus, esse comentário formava como que a “cerca em redor da Lei” , isto é, as tradições orais dos antepassados, ou seja, a tradição da ética casuística judaica. Praticamente tudo isso, em conjunto, era chamado de Torá (a Lei). Atrás disso estava de fato a idéia de que essa Torá era a Lei de Deus, revelação e prova do amor divino, expressão da ação salvífica de Deus, que zela pela felicidade do ser humano. Portanto, quem ataca a Torá, ataca Deus. Quanto a isso, muitas vezes se esquece que a maneira como os judeus da diáspora de língua grega interpretavam a Lei era bem diferente da interpretação palestinense aramaica. Os judeus de língua grega distinguiam nitidamente: de um lado, a Torá como Decálogo, como autênticos decretos de Deus desde a criação; e de outro lado, toda espécie de "leis mosaicas” , dadas ao povo por causa da “dureza de seu coração” . Desde a apostasia diante de Javé, com a veneração do bezerro de ouro, as leis mosaicas pós-sinaíticas eram para eles, por assim dizer, leis de compromisso; eram apenas regulamentos humanos. No mesmo sentido, valiam-se também de Ez 20,25-26: “Eu mesmo lhes dei leis que não eram boas e costumes que não fazem viver. Contaminei-os através das oferendas que faziam de seus primogênitos. Foi para horrorizá-los, a fim de que reconhecessem que eu sou Javé” . Daí o ideal greco-judaico da restitutio principis, quer dizer, “ no princípio não era assim” . Daí a tendência para a restituição da ordem original da criação, livrando-a das “ leis feitas por mãos humanas” , que mais tarde deturparam essa ordem. Traço notável da literatura sapiencial é essa ideia da “ restauração da origem”