Seguindo
um processo pedagógico de cunho interdisciplinar e transdisciplinar, percorremos
alguns assuntos que, podem se divergir, porem se interligam por serem
teológicos em suas características essenciais. Hoje vamos para a Apologética,
falando sobre o Arianismo.
O arianismo foi uma
heresia trinitária que surgiu com base na heresia monarquiana dinamista, que, na relação trinitária, defendia
a superioridade do Pai em relação ao Filho e ao Espírito Santo. Influenciado
por essa corrente, no início do século 4°, Ário, sacerdote da Líbia que vivia
em Alexandria e contava com grande respeito, passou a negar a divindade,
eternidade e consubstancialidade de Cristo, o Filho, na sua relação com o Pai.
Segundo ele, o Cristo, sendo criatura do Pai, não podia ser da mesma substância
e natureza que o Pai e, sendo criatura, era subordinado ou inferior a Ele e não
era, também, eterno e da mesma substância do Pai. Ário foi condenado no Sínodo
de Alexandria no ano 321 e não se submeteu a isso, provocando a convocação do I
Concílio de Nicéia, no ano 325.
O Concílio de Nicéia
defendeu a igualdade entre as três pessoas divinas e confirmou a doutrina da
divindade do Filho e sua consubstancialidade na relação com o Pai, o que não
foi aceito por Ário e seus seguidores, e a discussão seguiu por várias décadas,
sendo solucionada apenas no I Concílio de Constantinopla, no ano 381.
A decisão conciliar de
Nicéia afirma o seguinte quando trata do tema da relação entre o Pai e o Filho:
Deus Pai é justo e bom,
criador do céu e da terra, e que existe um único Senhor, Jesus Cristo, filho
único, o qual não nasceu do nada, mas do Pai, não como uma obra, mas como
Filho, gerado de maneira inefável.